Da Redação
A Concorrência Pública da prefeitura de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório.
Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.
Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.
Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.
Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.
Com informações TCE


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