Da Redação
Os deputados estaduais aprovaram em sessão plenária na manhã desta quarta-feira (10), em segunda votação, o Projeto de Lei 358/2019, que altera a Lei 7.263, de março de 2000 - que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A alteração do novo Fethab, aprovado em janeiro, é de apenas um item que destina 10% da arrecadação para o setor da saúde pública - considerando projeção de aproximadamente R$ 150 milhões.
O artigo 1º do PL aprovado acresce o artigo 18-D à Lei 7.263, com a seguinte redação: “excepcionalmente, durante o exercício de 2019, enquanto presente a situação de calamidade financeira decretada pelo chefe do Poder Executivo, os recursos previstos no inciso I do artigo 14-I da lei serão destinados, exclusivamente, para o custeio da saúde pública estadual”.
O recurso deverá somar cerca de R$ 150 milhões este ano, já que a projeção do governo é arrecadar R$ 1,5 bilhão sobre o Fethab. O valor retirado que será destinado à saúde seria para o MT Participações, autarquia do Estado que é responsável por formalizar Parcerias Público Privadas, as chamadas PPP´s.
O novo Fethab, aprovado em janeiro, que prevê uma arrecadação de R$ 1,6 bilhão por ano pelos próximos quatro anos. Pela proposta, os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei serão destinados a investimentos pelo Governo do Estado, sendo 30% voltados a execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, incluindo manutenção, conservação, melhoramento e segurança.
Agora, com a aprovação do PL 358/2019, outros 10% vão para a saúde pública e os 60% restantes serão destinados à aplicação pelo Tesouro Estadual, visando ações nas áreas de segurança pública, educação e assistência social.
A intenção do Governo com a modificação da Lei n° 7.263/2000, que dispõe sobre a questão, é ampliar a arrecadação estadual e compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.
Com Assessoria


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