Da Redação
O diretor-presidente interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), Kleber Geraldino, publicou uma portaria determinando a suspensão de todos os processos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) na empresa e o retorno dos empregados públicos cujos desligamentos estavam em fase de homologação.
No entanto, o presidente destaca que "a suspensão dos processos do PDV é temporária, uma vez que a empresa vai recorrer da decisão do TCE e demonstrar a economia que o plano vai gerar aos cofres públicos no médio e longo prazos".
A portaria nº 066/2019 está publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (4) e atende a uma decisão da conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen, que concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do PDV e o retorno dos empregados cujos processos não foram homologados, sob pena de multa diária.
De acordo com Kleber Geraldino, devem retornar às atividades 23 empregados públicos que se desligariam no último dia 31, porém, não tiveram os seus Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho homologados pela empresa. Já os outros 68 empregados que deixaram a empresa nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro permanecem desligados.
Até a decisão do TCE, 172 empregados haviam aderido ao PDV, que foi instituído em dezembro do ano passado e estava com prazo para adesões aberto até o dia 6 de maio deste ano. Podiam aderir os empregados com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária.
Os interessados deveriam possuir benefícios de aposentadoria concedidos pelo INSS até a data de desligamento da MTI, além de não estar com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, não estar em licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, entre outros requisitos.
Com Assessoria

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