Victor Humberto Maizman
Comungo também com o sentimento da maioria no sentido de que causa inquietação o fato de que tem certos atos praticados que são legais, porém no sentimento da maioria, manifestamente imorais.
De início é importante aduzir que o Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado.
Se observarmos os fatos que acontecem na sociedade, é possível enxergarmos que existem regras sociais que se cumprem de maneira natural, como por exemplo, ser bom e honesto.
Esses comportamentos são cumpridos sem a necessidade de ninguém nos forçar para agir dessa maneira, é o mundo de conduta espontânea, onde estas regras sociais são cumpridas naturalmente.
Noutra vertente, existem regras sociais que o homem em sociedade só cumpre de forma obrigatória ou forçada, este é o campo de atribuição do Direito, regra social que tem como sua essência a coercibilidade, visando regular o homem em sociedade de forma jurídica tendo a figura do Estado como regulador dessas regras de organização, onde não sendo cumpridas tais regras, o homem será forçado a cumpri-las e se enquadrar nesses ditames.
Porém, a Constituição Federal impôs que um dos princípios que o Poder Público deve adotar é também o da Moralidade.
Quer dizer que muito embora um determinado ato esteja respaldado em lei, o Poder Judiciário pode efetivar o controle de leis que violem a moralidade.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal em inúmeras hipóteses vem declarando inconstitucionais leis que por exemplo, atribuem de forma injustificada benefício a alguém de forma imoral, vindo com isso a invalidá-las.
Contudo, é certo que embora a moralidade seja um conceito aberto, cabe aos julgadores analisarem o ato ou lei de acordo com as definições de ética externada pela sociedade nos tempos atuais. Até porque o que era moral outrora, já não é nos dias atuais.
De todo o exposto, se é certo o aforismo de que certo ato pode ser imoral, porém legal, também deve-se afirmar que ele pode ser, no entanto, inconstitucional e assim, passível de ser invalidado pelo Poder Judiciário.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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