Da Redação
A Secretaria de Estado de Saúde deve suspender o Pregão Eletrônico nº 063/2018, que teve como objeto a contratação de serviço pré hospitalar para atender a demanda do Samu, até decisão de mérito do Tribunal de Contas sobre representação proposta pela empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli, inabilitada do certame.
A decisão, do Pleno do TCE-MT, também determina que a Neomed volte a participar do procedimento licitatório.
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas, em sessão nesta semana, homologou parcialmente cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, durante regime de plantão. A decisão plenária mantém a decisão singular, de suspender a inabilitação da Neomed, mas modifica a determinação de reabrir a fase de habilitação com a contratação da empresa vencedora, para determinar a suspensão do pregão e atos subsequentes.
A Neomed foi a primeira colocada no Pregão nº 063/2018, por apresentar proposta financeira mais vantajosa em R$ 455.010,52 em comparação com a segunda colocada, a Pró-Ativo. No entanto, foi inabilitada sob a justificativa de que o atestado de capacidade técnica apresentado era de objeto semelhante com o licitado e não de objeto igual ao licitado.
Essa justificativa de incompatibilidade, considerada genérica pela empresa, motivou Representação de Natureza Externa, cujo mérito será aguardado para a decisão final do Pleno.
Na sessão plenária, a maioria dos membros acompanhou o voto do conselheiro João Batista de Camargo, que acolheu, na íntegra, parecer-vista do procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
Além da homologação parcial da cautelar, o Pleno também acolheu outra sugestão do procurador-geral, pelo deferimento do pedido de tramitação prioritária da RNE, em razão dos riscos da demora para um setor tão sensível como o da saúde.
Com informações TCE


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