Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Colíder, Noboru Tomiyoshi, tem prazo de 120 dias para providenciar e realizar concurso público destinado à carreira específica de Controlador Interno, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O anuncio foi feito pelo relator de Representação de Natureza Interna, conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso Luiz Carlos Pereira. Além disso, foi determinado ao prefeito, Noburo Tomiyoshi, que exonere em até 30 dias o servidor, Admar Agostini Manica do cargo de Controlador Interno e efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da Administração Pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para esta carreira específica.
Além de ter sido nomeado para o cargo de controlador Interno, o servidor Admar Agostini Manica desempenhava a função de assessor jurídico da Prefeitura de Colíder. A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal que analisou o caso adiantou ao relator do processo ( nº 135941/2018) que o gestor tomou providências e encaminhou cópia da Portaria nº. 289/2018, do dia 31/01/2018, comprovando que exonerou o servidor da função de assessor jurídico.
O gestor encaminhou defesa ao TCE alegando que a nomeação de servidor comissionado para a função encontrava respaldo legal, visto que o artigo 9º da Lei Municipal nº. 2005/20082 atribui ao gestor uma faculdade jurídica, prevendo que o cargo de Controlador Interno deve ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo.
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou ao gestor que a Resolução da Consulta nº. 24/2008, do Tribunal de Contas fixou o entendimento no sentido de que os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público, sendo que, no período de transição até a nomeação dos aprovados, devem ser recrutados servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público. O prefeito foi multado em 6 UPFs pela irregularidade.
Com informações TCE

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