Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2019, da prefeitura de Santo Antônio do Leverger, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos, para atender aos eventos das secretarias municipais.
A decisão é do conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, em Medida Cautelar publicada no Diário Oficial de Contas da terça-feira (12), atendendo à representação de Natureza Externa protocolada pela empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME, onde alega ter sido impedida de participar do certame licitatório contrariando o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e a Lei nº 10.520/2002.
De acordo com a Representação de Natureza Externa no dia 07 de fevereiro de 2019, foi realizada a sessão pública de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2019, voltado ao Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos. A empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME alega que não foi credenciada no certame em razão da apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade vencida.
Acrescentou que a CNH vencida deixa apenas de autorizar o cidadão a dirigir e que mesmo assim o representante da empresa estava com o documento válido no bolso, porém a pregoeira não aceitou a apresentação do documento válido.
Conforme a Decisão nº 142/LHL/2019 publicada na edição nº 1549 do DOC do TCE o fato de o Poder Executivo não ter registrado a empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME no Pregão Presencial nº 002/2019 restringiu a competitividade do certame.
Luiz Henrique Lima determinou a citação do prefeito, Valdir Castro Pereira Filho e da pregoeira, Lidiane Batista de Rezende para que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.
Com informações TCE


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