Da Redação - FocoCidade
Operação “Fictus III” com objetivo de combater a venda de produtos falsificados resultou, na sexta-feira (8) na apreensão de aproximadamente 400 produtos piratas das marcas Adidas, Nike, Calvin Klein e Billabong em uma casa comercial localizada no Centro de Cuiabá.
A ação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em parceria com o Procon Municipal após a Decon receber informações de que o estabelecimento denominado “Josely Confecções”, no bairro Centro Norte, comercializava diversas marcas de roupas famosas, com valores muito abaixo de mercado, supostamente se tratando de produtos piratas.
No local, os policiais da Decon e os fiscais do Procon constataram a veracidade da denúncia sendo apreendidos 397 peças de réplicas sendo 197 bermudas da marca Adidas, 25 bermudas Nike, 85 camisetas manga curta Adidas, 04 camisetas manga longa Adidas,. 01 camiseta manga curta Nike, 14 camisetas manga longa Nike, 03 camisetas manga curta Calvin Klein, 08 camisetas manga curta Billabong, 60 calças de moleton Adidas.
O proprietário da loja, C.B.C., disse que os produtos são adquiridos em São Paulo (SP) e Goiânia (GO) e que não possuem notas fiscais, uma vez que se tratam de produtos de “segunda linha”.
O proprietário foi interrogado na sede da Delegacia do Consumidor e liberado. A Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.
De acordo com o delegado, Antonio Carlos Araújo, as réplicas das marcas famosas eram vendidas a preço muito abaixo ao de mercado. “O estabelecimento é voltado ao público de baixa renda e as peças eram vendidas a valores entre R$ 15 a R$ 20, independente da marca”, disse o delegado.
Crimes
As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).
Risco aos consumidores
Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.
Com Assessoria PJC
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