Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da licitação da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá para implantação do estacionamento rotativo do município no valor de R$ 54,3 milhões. A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel.
A concorrência Pública prevê a concessão por 10 anos da implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo público da Capital. O conselheiro concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas WB Parking Estacionamento LTDA e Rek Parking Empreendimentos e Participações LTDA. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas da sexta-feira (4).
O conselheiro interino acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, de que irregularidades no processo licitatório poderiam resultar na anulação da Concorrência Pública 11/2018, causando prejuízo ao município.
Em caso de descumprimento pela Semob, foi estabelecida multa diária de 20 UPFs. O certame prevê instalação de parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e inserção de tíquetes via telefônica celular, através de sistema informatizado.
Consta na decisão do conselheiro Moises Maciel que a Representação fora protocolizada no Tribunal de Contas em 27/07/2018, pela empresa WB Parking Estacionamento Ltda., sob a alegação de supostas irregularidades na Concorrência Pública 11/2018. Em 03/08/2018, ao analisar as alegadas ilegalidades , a relatora original do processo, conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi informada de que o procedimento licitatório em questão havia sido suspenso para reformulações, razão pela qual admitiu a RNE e deu por prejudicada a deliberação acerca do pedido de cautelar. Na ocasião, a conselheira optou por aguardar as alterações que seriam feitas pela Semob e a manifestação da equipe técnica do TCE-MT.
Apesar da reformulação do edital, a Secex de Contratações Públicas encontrou na Concorrência Pública 11/2018 sete irregularidades, todas de natureza grave. Assim, os auditores consideraram que haveria dano à Administração Pública caso fosse mantida não apenas a restrição indevida à participação de interessados na sessão pública de abertura do certame, marcada para 11/01/2019, como também que eles poderiam vir a prestar o serviço licitado por um preço menor.
Com informações TCE
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