Da Redação - FocoCidade
Servidores do Estado deverão cumprir os benefícios das férias e licença-prêmio. A determinação do Executivo ocorre em razão de o governador Mauro Mendes (DEM) ter revogado, nesta quinta-feira (3), o decreto de número 1.756, de 26 de dezembro de 2018, que autorizava o pagamento de indenização de férias aos servidores estaduais.
O Governo acentua que "a medida se justifica pela política de redução de custos, uma vez que o Estado busca a regularização fiscal e a melhoria nas finanças. O decreto também foi assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e pelo secretário de Gestão, Basílio Bezerra; a decisão circula no Diário Ofical do Estado desta quinta-feira (3)".
O artigo 24 do decreto original, de número 1.349, “dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências” e suspende “o pagamento de indenização de férias, licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual”.
Confira a íntegra do decreto
DECRETO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 1.756, de 26 de dezembro de 2018”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.756, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a alteração de dispositivo do Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Janeiro de 2019.
(Original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão
Com Assessoria

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