Da Redação - FocoCidade
Juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste, condenou o ex-prefeito do município, Getúlio Viana, por utilizar maquinário, mão de obra, combustível e materiais públicos, de propriedade municipal, para a execução de obras em propriedade particular.
O entendimento é que "a utilização de equipamentos e mão de obra do poder público para atender interesses particulares configura crime".
Conforme se extrai da sentença, o ex-prefeito determinou a execução de diversos serviços de aberturas de ruas e avenidas (terraplanagem) para implantação de aproximadamente 40 mil m² de asfalto em loteamento privado, de propriedade de um notório empreendedor do setor imobiliário no município.
A utilização indevida de bens públicos para interesses alheios à administração municipal transcorreu entre os anos de 2009 a 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual. Depoimentos de agentes públicos envolvidos com o setor de obras da prefeitura, bem como testemunhas e policiais comprovaram o crime de responsabilidade, no entendimento do magistrado.
“Diante do quanto declarado pelas testemunhas, não restam dúvidas de que houve incursão de máquinas e mão de obra, oriundas do acervo público Municipal, para a execução de terraplanagem em lotes de propriedade particular”, observou o magistrado na sentença.
Interrogado em juízo, o réu negou as acusações e disse que a estrutura pública foi despendida no empreendimento em virtude de consertos necessários para reparar estragos causados na avenida, quando a referida empresa construiu galerias de escoamento de água.
No entanto, as palavras do réu foram consideradas pelo magistrado "em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, uma vez que foram categóricas e uníssonas ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura de Primavera do Leste prestaram serviços em empreendimento particular".
O juiz Alexandre Pampado fixou a pena base em quatro anos de reclusão em regime aberto. No entanto, converteu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, determinando a prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O juiz também declarou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Com informações TJ

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