Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou decisão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que por meio de medida cautelar suspendeu todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 33/2018, em razão dos indícios de crimes de fraude à licitação e falsidade documental, decorrentes da emissão de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela prefeitura de Juruena à empresa V. M. Castanha Eireli – ME.
A decisão, tomada em sessão do Tribunal Pleno, ainda impede a prefeitura de efetuar qualquer pagamento à empresa e determina à prefeita, Sandra Josy Lopes de Souza, e ao secretário municipal de Administração e Finanças, José Ivan da Silva, que se manifestem sobre os apontamentos em prazo de 15 dias.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2018, que tem como objeto registro de preços para a futura e eventual contratação de empresas para locação de equipamentos que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
A decisão está publicada na edição nº 1.470 do Diário Oficial de Contas de 26/10/2018 (Julgamento Singular nº 995/LHL/2018). O voto do relator pela homologação da medida foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.
Com informações TCE

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