A OAB Seccional MT informa que "entrou em vigor na quinta-feira (1º), com a publicação no Diário Oficial da União, a contagem de prazos em dias úteis para quaisquer atos processuais nos Juizados Especiais. Trata-se da Lei nº 13.728/2018, que contou com atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil até sua sanção".
O tema foi capitaneado pelas Comissões de Direito Civil e Processo Civil e de Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que vinham desenvolvendo um árduo trabalho pelo reconhecimento da contagem de prazos.
Conforme a legislação que passa a vigorar, na contagem de prazo em dias, estabelecida por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
A medida é válida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para a OAB-MT "esta é uma grande conquista para a advocacia que respeita e valoriza os advogados e advogadas, assegurando condições mais dignas de trabalho".
Mato Grosso foi o primeiro estado do país a reconhecer as férias da advocacia, após um trabalho desenvolvido pela OAB-MT, estabelecendo em lei a suspensão dos prazos administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
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