Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve condenação à ex-gestora da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), além de outros cinco servidores e uma empresa, que deverão devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 775.972,14. O valor é referente à aquisição de 2.958 exemplares de livros sobre o Balanço Energético de Mato Grosso, sem a entrega da mercadoria, caracterizando despesa lesiva, cujo valor deve ser restituído aos cofres públicos.
O órgão negou embargos de declaração interpostos por Cleciane da Cruz Ferreira, mantendo assim as decisões contidas no Acórdão nº 35/2018-PC.
Os membros da 1ª Câmara acompanharam voto do relator do Processo nº 199559/2014, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que em consonância com parecer do Ministério Público de Contas decidiu negar os embargos.
O conselheiro destacou que, no julgamento da Representação de Natureza Interna que resultou no acórdão atacado, foram verificadas contradições nas alegações da empresa e de Cleciane Ferreira, sobretudo quando demonstrado que a empresa mencionada apresentou recibo datado de 05/02/2013, contendo a assinatura da embargante. "Ficou consignando, também, que a irregularidade foi caracterizada, pois não havia nos autos a comprovação da entrega dos 740 livros; todavia, mesmo diante da não comprovação, Cleciane da Cruz Ferreira atestou a nota fiscal", ressaltou o relator.
Luiz Henrique Lima disse ainda inexistir na decisão omissão ou contradição, e que o recurso é apenas uma tentativa da embargante obter a reforma do Acórdão, por entender que o julgamento foi equivocado. "Tal intento não é cabível na estreita via dos embargos de declaração, porque tal recurso é incompatível com a pretensão de se adentrar no mérito do julgado e tampouco para demonstrar entendimentos divergentes sobre a matéria", pontuou.
Com informações TCE

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