Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Gaúcha do Norte, Voney Rodrigues Goulart, deve restituir aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 5.869,37 atualizada desde o fato gerador, em 12/05/2017.
Isso porque a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que as despesas realizadas pela prefeitura, com relação aos serviços prestados de assessoria administrativa e contábil, não seguiram os ditames da Lei nº 4.320/64, especialmente pela falta da regular liquidação.
No julgamento da Representação de Natureza Externa (Processo 202029/2017), o relator, conselheiro interino João Batista Camargo, além do ressarcimento ao erário, aplicou multa ao prefeito de 10% sobre o valor atualizado do dano e determinou ao atual gestor que se abstenha de proceder ao pagamento de despesa pública que não tenha sido submetida ao regular procedimento de liquidação.
Determinou ainda que cópia do processo seja remetida ao Ministério Público Estadual.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara do TCE.
Com informações TCE
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