Da Redação - FocoCidade
Em nova decisão, o juiz auxiliar da propaganda junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo Cezar Alves Sodré, determinou à Televisão Rondon Ltda. – Sistema Rondon de Comunicação – SBT, a transmissão na noite desta quinta-feira (4) do programa eleitoral do candidato ao Senado, Adilton Sachetti (PRB), em conteúdo de 80 segundos.
A negativa sobre a decisão acarretará, segundo o magistrado, “em pena de suspensão da programação por um dia, nos moldes do art. 56 da LE, em caso de descumprimento”.
A determinação ocorre porque a emissora novamente deixou de cumprir os termos da legislação, descumprindo decisão de ontem que exigia exibição do programa eleitoral de Sachetti “na íntegra”, em razão de ter sofrido corte em 40 segundos, como sustenta ação interposta pela defesa do candidato, assinalada por Hélio Ramos, na coordenação jurídica.
Ramos ressalta que “a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda”.
Em trecho da decisão de hoje, o juiz considera que “tendo em vista a notícia de descumprimento da decisão liminar (id. 86077) e ante a impossibilidade de estabelecimento do contraditório neste momento, face ao risco de perecimento do direito dos Representantes, dou fé ao quanto contido na petição de id. 86418 e DEFIRO conforme solicitado”.


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