Da Redação - FocoCidade
Ministério Público Eleitoral solicitou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a inclusão como “parte” em ação interposta pelo candidato ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) contra a juíza aposentada Selma Arruda (PSL).
Na ação de investigação eleitoral, a candidata ao Senado é acusada de abuso de poder econômico e crime eleitoral, sob suspeita de “crime eleitoral ao firmar contrato e efetuar o pagamento a uma agência de publicidade para trabalho de campanha antes do prazo permitido pela legislação. O montante gasto com o serviço é de R$ 700 mil, cujo parte do pagamento foi feito com cheques pessoais da candidata”, como pontua trecho da ação.
No domingo (30), o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que a ex-juíza e candidata ao Senado, Selma Arruda, apresentasse defesa diante da ação de investigação eleitoral proposta por Sebastião Carlos.
O magistrado entendeu que os documentos juntados no pedido são suficientes para o recebimento da ação, em que Selma Arruda é acusada de abuso de poder econômico e crime eleitoral.
“Ademais, quanto aos fatos objetivamente narrados na inicial, diversos documentos foram carreados aos autos, mostrando-se suficientes para a instalação da presente demanda”, pontuou o juiz eleitoral.
MP Eleitoral
"Seja reconhecida a prática de arrecadação e gastos ilícitos de campanha de responsabilidade dos requeridos com a consequente negativa do diploma, ou a sua cassação, se já outorgado, aos candidatos ora investigados, componentes da chapa majoritária, na forma do artigo 30 da Lei das Eleições", defende a procuradora Cristina Nascimento de Mello, ao pedir que a punição por abuso de poder econômico seja extensa ao primeiro suplente, o produtor rural Gilberto Possamai, e a segunda suplente, a ex-assessora Clerie Fabiana Mendes.
O MPE pediu a quebra de sigilo bancário de Selma entre as datas 1º de abril até 4 de setembro, data da rescisão contratual com a agência de publicidade que lhe prestava serviços.
“Isto porque, observa-se que a quantia de R$ 550 mil paga diretamente por Selma, somada com a doação de recursos próprios (R$ 188.000,001) realizada em proveito de sua campanha (Recibo nº 001700500000MT000101E), é incompatível com o patrimônio por ela declarada por ocasião de seu registro de candidatura”, pontua a procuradora.

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