Da Redação - FocoCidade
O ex-diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), João Carlos Hauer; o fiscal de contrato Carlos Mário Rodrigues; e o sócio- proprietário da empresa Vida Locadora Ltda, Aquiles Gustavo Gomes Toledo Pizza, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolverem aos cofres públicos, solidariamente, a quantia de R$ 85.248,45.
O valor é referente ao superfaturamento em licitação constatado em Tomada de Contas Ordinária julgada irregular pela 2ª Câmara do TCE-MT. João Carlos Hauer e a empresa ainda terão que pagar 10% de multa sobre o valor atualizado do dano ao erário.
Para responsabilizar e alcançar o patrimônio de Aquiles Gustavo Gomes Toledo Pizza, o conselheiro interino João Batista Camargo, relator da Tomada de Contas (Processo nº 116254/2016), desconsiderou a personalidade jurídica da Empresa Vida Locadora Ltda.
No voto, o conselheiro explicou que a desconsideração da personalidade jurídica a fim de atingir o patrimônio de seus sócios é aplicável para o ressarcimento dos prejuízos causados, quando restar infrutífera qualquer ação contra a pessoa jurídica. De acordo com informação extraída do site da Receita Federal, a empresa Vida Locadora de Veículos Ltda. está suspensa desde 2015 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além da devolução dos recursos, João Carlos Hauer foi multado em 20 UPFs, sendo 10 UPFs pelo superfaturamento e outras 10 UPFs por não ter adotado providências para aplicar sanções à empresa contratada pelo descumprimento do contrato.
Também foram multados pelo superfaturamento o procurador jurídico do DAE-VG, João Batista de Moraes, e o pregoeiro Cláudio Vinícius de Arruda Gomes, em 6 UPFs cada. Ricardo Azevedo Júnior, diretor-presidente do DAE-VG no período da Tomada de Contas (2016) foi multado em 6 UPFs por sonegar informações à equipe de auditoria do TCE-MT. Em razão do dano ao erário, cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE).
Resumidamente, análise da Secretaria de Controle Externo constatou que o Contrato n.º 011/2011, firmado entre o DAE-VG e a Vida Locadora Ltda, foi executado em desconformidade com as exigências editalícias e com a proposta apresentada pela licitante.
O contrato previa a locação de veículos novos, mas a empresa disponibilizou apenas veículos velhos e ainda manteve o mesmo preço dos novos. Além disso, o serviço de motorista foi incluído no valor contratual, mas nunca foi executado. Segundo o conselheiro relator, o principal motivo foi o superfaturamento foi o processo licitatório. "Cotejando os autos, verifico que a Administração não selecionou a melhor proposta, uma vez que seria possível contratar preços melhores se tivesse respeitado a legislação e licitado por itens", destacou.
Com informações TCE

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