Da Redação - FocoCidade
A Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso e o responsável pela entidade, Thiago dos Santos Ferreira, devem restituir aos cofres públicos estaduais, solidariamente e com recursos próprios, a quantia de R$ 445 mil. Foram condenados ainda, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao pagamento de 10% de multa sobre o valor atualizado do dano ao erário, a partir de 9 de maio de 2013.
A 1ª Câmara se reuniu em sessão ordinária nesta semana. A restituição ao erário é resultado do Julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada para analisar as contas dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso à Associação de Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade de Thiago Santos Carvalho Ferreira, por meio do Convênio nº 148/2012. O objeto do convênio era a realização do evento "Araguaia em Festa – Arte, Entretenimento e Cultura".
Relator da Tomada de Contas (Processo nº 242591/2015), o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira descreveu, no voto, que de acordo com o cronograma apresentado pela conevente, haveria contratação de quatro shows nacionais, 18 regionais, palco, sonorização, iluminação, 30 tendas, 30 banheiros químicos, e 10 bandas locais. O evento seria realizado entre os dias 5 de dezembro de 2012 e 10 de janeiro de 2013. Na época, a secretária de Estado de Cultura era Janete Gomes Riva.
A Associação dos Artistas deveria ter prestado contas dos recursos até o dia 6 de agosto de 2013, mas só apresentou os documentos em 6 de março de 2014. A Comissão de Tomada de Contas, concluiu que a Associação não conseguiu comprovar a realização do evento, por não apresentar documentos indispensáveis a essa análise, como cópias de cheques ou comprovantes de transferências eletrônicas em favor dos contratados. Detectou ainda impropriedades relacionadas à ausência de licitação, bem como a indevida promoção pessoal de políticos do Estado de Mato Grosso.
Os membros da 2ª Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do conselheiro relator, em consonância com parecer ministerial, pela devolução dos recursos ao erário e aplicação de multa de 10%.
Com informações TCE
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