Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Convênio nº 015/2009/Secitec, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) e a União Coxipoense das Associações de Moradores de Bairros (Ucam) para a realização do projeto “Parceria para realização do MT Pré Vestibular com Ucam Coxipó”.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Ucam e ao seu então presidente, Valmir Cardoso de Oliveira, a restituição ao erário no valor de R$ 1.199,54, de forma solidária, com recursos próprios. O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha relatou o Processo n° 17.289-8/2015 em sessão ordinária da 2ª Câmara.
O valor despendido no convênio foi de R$ 103.176,46 sendo identificadas irregularidades na análise da prestação de contas da terceira e última parcela dos recursos recebidos. A Ucam prestou conta dos recursos recebidos e a Secitec considerou-a regular quanto à primeira e a segunda parcelas. Contudo, quanto à terceira e última parcela, a Secitec realizou check list no qual detectou algumas irregularidades, concluindo pela necessidade de restituição.
Entre as falhas nas prestações de contas estão a ausência de extrato bancário para fins de conferência das despesas realizadas e ausência de ficha de inscrição dos alunos. Neste último caso a obrigação de apresentar ficha de inscrição dos alunos era da empresa UNIORKA, contratada pela Secretaria de Estado, conforme autos do processo nº 17.288-0/2015, que trata do mesmo objeto deste convênio.
Com informações TCE

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