Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal) e Núcleo de apoio para Recursos – NARE, apresentou na sexta-feira (21) Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração nº 68182/2018 e nº 70024/2018 interpostos pelo deputado estadual Gilmar Donizete Fabris nos autos da Ação Penal nº 14899/2009.
O MP se pontua na 'Lei da Ficha Limpa’, buscando obter efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa .
De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo TJ/MT não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.
No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo Relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pontua que "o candidato Gilmar Fabris concorre na condição “pendente de julgamento”, de modo a possibilitar a inserção de seu nome na urna eletrônica, enquanto não julgado o respectivo processo de registro de candidatura".
Com informações MP
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