Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal) e Núcleo de apoio para Recursos – NARE, apresentou na sexta-feira (21) Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração nº 68182/2018 e nº 70024/2018 interpostos pelo deputado estadual Gilmar Donizete Fabris nos autos da Ação Penal nº 14899/2009.
O MP se pontua na 'Lei da Ficha Limpa’, buscando obter efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa .
De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo TJ/MT não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.
No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo Relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pontua que "o candidato Gilmar Fabris concorre na condição “pendente de julgamento”, de modo a possibilitar a inserção de seu nome na urna eletrônica, enquanto não julgado o respectivo processo de registro de candidatura".
Com informações MP

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo