Da Redação - FocoCidade
O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, vereador Pedro Alessandro Alves do Nascimento, não cumpriu o Termo de Alerta do Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre a instituição de controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e, por esse motivo, foi multado em 6 UPFs.
Na defesa encaminhada à Corte de Contas, para subsidiar Representação de Natureza Interna, o gestor demonstrou ter implementado ponto eletrônico na Câmara. No entanto, é flagrante o descumprimento da jornada de trabalho, já que "alguns servidores permanecem no Legislativo por poucas horas. Alguns, só por poucos minutos".
Diante das evidências, o conselheiro relator da Representação, Luiz Henrique Lima, além de aplicar a multa, determinou no voto que a atual gestão assegure o efetivo cumprimento da jornada laboral diária de todos os servidores, não obstante a instituição de ponto eletrônico; sob pena de incorrer em ilegalidade na realização de despesa de pagamento de salários sem a respectiva prestação de serviço.
"Verifica-se, portanto, que o controle da frequência de servidores públicos não pode ser observado como mera formalidade, devendo corresponder à jornada laboral efetivamente cumprida, sob pena de afronta às Constituições Federal e Estadual, à legislação local e aos entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União e deste TCE-MT", destacou o conselheiro Luiz Henrique Lima no voto.
O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi aprovado pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão ordinária.
Com informações TCE


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