Da Redação - FocoCidade
O ex-prefeito de Primavera do Leste, Érico Piana Pinto Pereira, e a empresa Cyan Papelaria e Materiais de Informática Eireli – EPP, foram condenados a devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 32.344,40, referentes ao superfaturamento na compra de papel sulfite.
A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso impôs a ambos, ainda, recolhimento de multa de 10% sobre o valor do dano causado ao Município.
Os membros da 1ª Câmara julgaram Auditoria de Conformidade que teve como objeto verificar a legalidade e a legitimidade dos atos decorrentes das execuções dos contratos firmados pela Prefeitura de Primavera do Leste junto às empresas Beraldo de Pieri e Pieri Ltda – Oportuna Serviços, Trindade Alves e Cia Ltda – Vetor Services, Cyan Papelaria e Materiais de Informática Eireli – EPP e APP Impressão Digital Ltda – EPP.
A equipe técnica do TCE-MT apurou que a Ata de Registro de Preços 169/2015 majorou indevidamente o preço do papel sulfite A4, cujo valor passou de R$ 12,99 por resma para R$ 16,90, resultando no superfaturamento da compra e, consequentemente, na ocorrência de um dano ao erário na ordem de R$ 32.344,40. De acordo com a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na mesma época, a Unemat aderiu à Ata de Registro de Preços 024/2015B do Governo do Estado para aquisição do mesmo produto, ao custo unitário de R$ 11,7, confirmando o diagnóstico de prejuízo.
Além do superfaturamento no papel sulfite, o ex-prefeito Érico Piana, secretários municipais e fiscais de contratos da Prefeitura foram multados por outras irregularidades apontadas na Auditoria de Conformidade (Processo nº 197858/2016). Em razão dessas irregularidades, a decisão do colegiado contém diversas determinações e recomendações à atual gestão municipal.
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