Da Redação - FocoCidade
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Sodré, determinou à coligação Segue em Frente Mato Grosso que conceda 32 segundos do tempo da propaganda eleitoral de TV e rádio.
O juiz reconheceu a ata deliberada pelos partidos no dia 29 de agosto, em que Selma teria o tempo de 32 segundos. Selma rompeu com a coligação após celeuma em relação à divisão do tempo, em que ela solicitava espaço igualitário.
Já a ação pontuada junto à Justiça Eleitoral, a candidata, após ter seu tempo preterido pela coligação, observou necessidade de cumprimento aos preceitos da legislação sobre percentual mínimo de 30% no tempo da propaganda eleitoral gratuita.
O magistrado ressalta também que se houver um acordo formal entre os partidos da coligação, inclusive o PSL, o tempo de Selma Arruda poderá ser modificado. Reforçou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que “competirá aos partidos políticos e às coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhe forem destinados pela Justiça Eleitoral”.
Na decisão, o magistrado alerta que não será permitido por parte de Selma Arruda ataques caracterizados como ofensa, seja a candidatos de outras ou da mesma coligação.
Com Assessoria
Atualizada às 15h36

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