Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao produtor cultural, Edson Ferreira de Siqueira a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 40 mil em até 60 dias. Os recursos são oriundos do Termo de Concessão de Auxílio, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o produtor cultural para a realização do projeto "Cine Artes nas Ruas".
A determinação foi feita pelo Pleno do TCE-MT no julgamento de Tomada de Contas Especial que detectou a ausência de prestação de contas do projeto. Edson também recebeu uma multa de 10% sobre o valor atualizado do dano cometido.
Relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o processo (n º 147443/2017) demonstra que a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 137/2013. Ficou comprovado que o produtor cultural foi omisso quanto ao seu dever de prestar contas, não comprovando a utilização dos R$ 40.000,00.
A relatora explica que o Termo de Concessão foi firmado no dia 31/07/2013, e os recursos pagos em única parcela no dia 24/10/2013. Como não houve Termo Aditivo, sua vigência iniciou-se a partir da data de assinatura (31/07/2013). Sua duração foi de 135 dias, contados do momento do recebimento dos recursos, devendo a prestação de contas ter sido feita nos 30 dias após o término da vigência do convênio.
A documentação existente na Tomada de Contas comprova que a Secretaria de Cultura notificou o produtor cultural por diversas vezes, no ano de 2014 (datas: 28/04, 20/05, 28/11 e 30/12/2014) para apresentar a prestação de contas. No entanto, a conselheira interina afirma que o ex-gestor perante as frustradas diligências, deveria ter determinado a instauração do procedimento.
A Tomada de Contas foi instaurada por meio da Portaria 13/2017/SEC5 , publicada o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 24/01/2017. Assim, foi aplicada multa no valor de 6 UPFs, ao ex- secretário Estadual de Cultura, Fabiano Prates, referente à não determinação de instauração de Tomada de Contas Especial, em relação ao Termo de Concessão de Auxílio 137/2013, no prazo devido.
A relatora ainda determinou ao gestor atual da Secretaria de Estado de Cultura que considere o convenente inabilitado junto à Secretaria e ao Conselho Estadual de Cultura para receber benefícios do Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, bem como dos demais órgãos da esfera estadual.
Com informações TCE
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