Da Redação - FocoCidade
A juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vanessa Curti Perenha Gasques, indeferiu reclamação do candidato Mauro Mendes, movida pela Coligação “Para Mudar Mato Grosso”, apresentada contra propaganda eleitoral do candidato Wellington Fagundes, da coligação “A Força da União”. Mendes alegava uso de atores e trucagem do programa apresentado na sexta-feira (31).
Ao analisar o programa, a magistrada foi categórica em sua conclusão: “Nem de longe se observa a participação de qualquer ator ou mesmo pessoa conhecida do grande público do estado de Mato Grosso”. Dessa forma, ela descartou que a coligação de Wellington estivesse se utilizando de apoiadores "fake" em sua propaganda.
Em 3 minutos e meio, o programa de TV de Wellington Fagundes focou no sentimento de abandono da população por parte do Governo do Estado. Também apresentou a trajetória pessoal e política de Fagundes e destacou a intenção de ser um governador para cuidar das pessoas.
“O Estado é feito de pessoas e elas precisam sempre estar em primeiro lugar” - disse Fagundes, no programa eleitoral. O vídeo mesclou cenas gravadas e discursos do candidato, que ressaltou a diversidade na composição de seu projeto político.
O candidato republicano propôs "fazer um governo voltado para cidadão: homem, mulher, idoso, jovens e crianças, reforçando o compromisso com o futuro".


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília
A nova era da indústria alimentícia: quando tecnologia e sustentabilidade caminham juntas
Dívida ativa: PGE anuncia descontos de até 65% em multas
Digitalização, personalização e governança: os pilares do franchising de saúde em 2026
Sofrer Não É Crime: O Perigo de Diagnosticar a Vida
Projeto que limita acareação em crime contra mulher é aprovado na CCJ
Governo de MT aponta ilegalidade e aciona STF contra decreto de Lula
Em Cáceres: Operação mira faccionados por tráfico de drogas
Em VG: Polícia Civil confirma prisão de acusado de homicídio
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda