Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado aplicou multa ao ex-secretário de Cultura do Estado, Leandro Falleiros Rodrigues de Carvalho, devido a irregularidades nas prestações de contas de convênios e auxílios da Secretária de Estado de Cultura (SEC).
Entre os períodos de janeiro de 2011 a agosto de 2016, o Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou o elevado índice de casos apurados e o volume de recursos fiscalizados foi na ordem de R$ 43.766.432,67.
O levantamento de conformidade realizado pela Secretaria de Controle Externo do TCE foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel na sessão plenária nesta semana. Na ocasião foi determinado à atual gestão da SEC que apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação para implementar medidas preventivas e corretivas com o objeto de evitar falhas nas prestações de contas dos contratos de fomento à cultura e a consequente necessidade de abertura de tomadas de contas especiais sob pena de multa diária de 3 UPFs.
Entre as falhas apontadas, o relator ainda destacou o “descumprimento da Lei de Acesso à Informação, em especial, a ausência de transparência das informações relativas aos acordos firmados pela Secretaria de Cultura, assim o levantamento da esquipe técnica constitui um instrumento hábil para diagnosticar e avaliar a transparência, concessão, fiscalização e prestação de contas de convênios e auxílios”.
Nesse sentido, o conselheiro interino João Batista de Camargo afirmou que, “apesar de serem considerados os obstáculos e dificuldades reais dos gestores, como as dificuldades em repor pessoal qualificado, não podemos nos omitir diante do erro e é um dever do gestor fiscalizar a aplicação dos recursos de convênios e devem oferecer os meios pra isso”, ponderou Camargo que ainda destacou sua preocupação com os convênios e aplicação correta dos recursos públicos.
As Auditorias de Conformidade realizadas pelo TCE tem por objetivo o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE-MT, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Com informações TCE

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