André Luiz
Uma coisa é fato: ninguém gosta de ser um devedor. E ser cobrado de forma abusiva é pior ainda. Seja em qualquer tipo de situação, desde a compra de um produto de eletrodoméstico, vestuário, dívida de cartão de crédito enfim. Mas, nessa questão podemos citar pelo menos dois tipos de cliente.
O primeiro é aquele que possivelmente tenha se esquecido da dívida. O outro é aquela pessoa que não se planejou durante o mês e começou a criar uma verdadeira bola de neve. Nas duas situações há uma solução. A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve se respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias.
Muitos consumidores endividados têm sofrido as mais diversas ofensas pela “indústria da cobrança” como exemplo, ligações no local de trabalho, para parentes e vizinhos. Ou ainda utilizando-se de cartas ameaçadoras com menção a dispositivos legais aplicáveis somente em processo judicial.
Contudo, tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que disciplina em seu artigo 42 que: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
É necessário tomar bastante cuidado ao exercer o direito de cobrar e evitar que uma cobrança malfeita acabe com o relacionamento do cliente com o seu credor. As empresas de cobrança ou de recuperação de crédito são pessoas jurídicas que têm como uma de suas finalidades exercer o papel de cobrador.
Algumas estratégias hoje são essenciais para evitar que empresas permaneçam com um crédito a receber e que seus clientes se tornem futuros inadimplentes. O trabalho de negociação da dívida deve ser feito de uma maneira bastante estratégica por dois motivos: além de você ter problemas com a efetividade desse crédito, existe também a necessidade de manter esse cliente.
É preciso que esse trabalho seja de forma planejada para que fique bom para as duas partes, tanto para a empresa quanto para o cliente. Muitas vezes a empresa não está aberta para entender a situação do cliente. Não é tarefa fácil, mas é importante para se chegar a um bom resultado. Nem sempre a negociação é algo simples de se obter resultado de imediato, em alguns casos a empresa terá que se estender por uma estratégia um pouco maior. Os pontos de pressão não podem ser de opressão.
A cobrança não pode ser feita do ponto de vista administrativo, nem do ponto de vista jurídico. É preciso utilizar, como método, técnicas de mediação para conjugar os dois fatores. Essas duas ferramentas precisam trabalhar em conjunto. Sempre pautado dentro de um planejamento estratégico, moderno e que busque soluções imediatas. Quando se tem uma dívida, o cliente procura formas para poder regularizar e possivelmente é ele que acaba entrando em contato com a empresa.
André Luiz é advogado especialista em Direito Empresarial e diretor executivo da MAR Advocacia em Cuiabá.

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