Por meio de nota, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) esclarece que, "pelo teor das matérias divulgadas na imprensa, os fatos apontados pelo cabo Gérson Corrêa não configuram 'barriga de aluguel'. A utilização de dados cadastrais obtidos em investigações não é vedada e não pode ser confundida com “barriga de aluguel”.
O Ministério Público "reafirma que o GAECO não se utiliza de qualquer prática ilícita na obtenção da prova".
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