Da Redação - FocoCidade
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Mário Roberto Kono Oliveira, determinou que o Facebook retire do ar num prazo de 24 horas postagens impulsionadas na página ‘O Bom do Dia’ com conteúdo calunioso ao candidato a senador Nilson Leitão (PSDB), publicando um material em que o acusa de ser detentor de grande números de processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O TRE observa que a notícia é antiga e foi divulgada novamente antes do pleito eleitoral como se fosse uma notícia atual.
Além disso, a publicação foi patrocinada, o que é proibido de acordo com a Lei das Eleições, a não ser que seja com o intuito de promover candidatos e agremiações.
“Percebe-se que no impulsionamento pago, o conteúdo não pode denegrir, desqualificar a imagem do pretenso candidato”, diz o juiz.
Histórico
Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o TRE exige que uma página retire do ar um conteúdo falso contra Nilson Leitão. Na semana passada o juiz auxiliar do TRE, Jackson Coutinho, exigiu que Facebook e o Youtube retirassem do ar um vídeo apócrifo postado nas páginas do site ‘Lapada Lapada’ em que simula uma discussão Nilson Leitão, e o governador Pedro Taques (PSDB), candidato a reeleição.
Nilson Leitão lamentou que mais uma vez tenha sido alvo de ataques via redes sociais com conteúdo apócrifo e mentiroso.
“Mais uma vez proponho a fazer uma campanha limpa, de conteúdo de interesse para a população mato-grossense, mas, como disse anteriormente, infelizmente têm adversários que acham que vale tudo para se ganhar eleição”, finalizou.
Com Assessoria

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