Da Redação - FocoCidade
O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proibiu o governador Pedro Taques (PSDB) de usar novamente o programa “Pró-Família” nas redes sociais, considerando efeitos de "promoção na campanha eleitoral deste ano". O não cumprimento gera multa de R$ 5 mil/dia.
A decisão foi dada nesta quarta-feira (15) e atendeu ação ingressada pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva.
Além da proibição, o magistrado mandou Taques retirar de seu perfil no Instagram em até 24 horas as postagens em que cometeu a ilegalidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O Programa Pró-Família consiste em uma ajuda de custo, no valor de R$ 100, para ajudar famílias carentes do Estado. Na representação, a coligação sustentou que Pedro Taques tem feito uso promocional do programa em período eleitoral, desrespeitando a legislação.
Isso porque o governador postou no “stories” do seu perfil no Instagram, no dia 12 de agosto, imagens e vídeos sobre a ajuda dada pelo programa a uma das famílias beneficiadas.
“Das imagens colacionadas com esta exordial é possível ver, sem margem de dúvida, que o próprio Governador do Estado faz promoção, em seu favor, do programa instituído pela sua gestão”, diz trecho da ação.
A ação mencionou que Taques tem sido “useiro e vezeiro” neste tipo de prática. Tanto é que a Justiça Eleitoral, por sucessivas vezes, o condenou a retirar placas com publicidades ilegais e até mesmo postagens eleitoreiras feitas pelo governador em seu Facebook.
Os advogados da coligação citaram que a ilegalidade cometida pelo governador fere o princípio da igualdade que deve estar presente no processo eleitoral.
“Convém registrar que nenhum outro player tem à sua disposição o aparato estatal. Mais do que isso, nenhum outro candidato terá oportunidade de fazer uso promocional de programas assistenciais, resultando justamente daí a própria razão de ser da vedação legal”, consta em outro trecho.
Ilegalidade registrada
Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda concordou com o argumento e completou que a lei eleitoral não permite que nenhum candidato possa fazer uso promocional de programas desta natureza em época de campanha.
“Neste sentido, demonstrado está a relevância do fundamento da pretensão angular [ fumus boni iuris], já que, ao menos em juízo de cognição sumária, sujeito à revisão após o exercício do contraditório, a conduta vedada apontada na inicial de fato vem ocorrendo”.
Para o magistrado, os documentos trazidos pela coligação demonstraram que Taques usou o Pró-Família para se beneficiar eleitoralmente, motivo pelo qual a postagem deve ser retirada e a conduta deve ser proibida.
“Analisando as provas dos autos verifico que o representado José Pedro Gonçalves Taques está usando de maneira promocional o programa "pró-família" em seu perfil na rede social Instagram, ocasião em que, inclusive, esteve na casa de uma possível beneficiária [d. Angélica], onde foram registradas fotos e vídeos”, afirmou.

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