Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa ao prefeito de Nobres, Leocir Hanel, e a secretária de Administração, Mara Lurdes Ohweiler, de 6 UPFs cada, pela desatualização na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão do Tribunal de Contas ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada nesta semana, sob a relatoria do conselheiro Moises Maciel.
A auditoria de conformidade foi instaurada pelo TCE após a instituição identificar o baixo desempenho de Nobres na arrecadação de IPTU em comparação com resultados superiores de outros municípios com as mesmas características como população, renda e atividade econômica.
A equipe técnica constatou que o valor venal da unidade imobiliária, item que compõe a base de cálculo do IPTU, está desatualizado, o que leva a uma cobrança bem abaixo do que deveria e compromete a arrecadação do município.
Isso porque a finalidade do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo em vista que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal.
Assim, confirmada a ausência de atualização de valores no Cadastro Imobiliário e na Planta Genérica de Valores, a Corte de Contas aplicou multa aos responsáveis e determinou a adoção de medidas para corrigir a falha.
Com informações TCE

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor