Da Redação - FocoCidade
Juiz Auxiliar da Propaganda junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo César Alves Sodré, determinou ao deputado Exequiel Fonseca (PP), que exclua postagem nas redes sociais, acatando em parte ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral que denunciou o parlamentar por propaganda antecipada.
"Ante o exposto, defiro em parte, o pedido contido na representação para determinar: a) a notificação do Representado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, excluir do perfil “Ezequiel11456” “Ezequiel Fonseca” identificado pela “URL” descrita https://twitter.com/Ezequiel11456 as postagens alusivas a pedidos explícitos de votos (Conto com seu voto), bem como para, no mesmo prazo, querendo, apresentar defesa conforme o art. 96 e §§, da Lei nº 9.504/97", destaca em trecho da decisão.
De acordo com a representação, "o pré-candidato, além de site próprio, possui cadastro nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, sendo realizada, nas duas primeiras plataformas, a divulgação de trabalho efetuado durante o mandato como deputado federal e congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades matogrossenses e o Dia do Trabalhador".
O MP Eleitoral pontuou ainda que tais publicações apresentam logotipo com o nome de Ezequiel Fonseca, acompanhado do número 11, podendo ser constatadas, em breve pesquisa, desde o mês de janeiro de 2018. Tal número corresponde ao Partido Progressista, o qual Ezequiel Fonseca é não somente integrante, como também o presidente para o Estado de Mato Grosso.
Na decisão, o juiz considerou ainda que "em caso de não cumprimento, certifique-se e expeça-se ofício para a rede social Twitter, para que proceda na forma como determinada no item a."
E alertou que "sem prejuízo, havendo desobediência às determinações dos itens “a” e “b”, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo ao(s) responsável(is), a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de descumprimento desta decisão".


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