Da Redação - FocoCidade
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, em face do Acórdão nº 234/2015, e excluiu multa de 15 UPFs, aplicada em razão de ausência de processo licitatório que precedesse a realização de 13 contratos firmados no exercício de 2014.
O colegiado reconheceu em sessão ordinária nesta semana que, mesmo extemporaneamente, os 13 contratos referentes aos processos de licitação foram encaminhados ao TCE-MT (Processo nº 21679/2014).
O principal pleito do recurso, no entanto, que buscou isentar o gestor de contrair despesas irregulares advindas de pagamentos de multas e de juros de INSS, no valor de R$ 74.023,95, não foi atendido. Afirmou o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a causa do pagamento de multa e juros foi a insuficiência financeira da Tesouraria e que a mesma decorreu dos atrasos nos repasses do FEX e da ausência de Receita provenientes do ITR e ITBI.
O Pleno também manteve outras duas irregularidades contidas no acórdão: a que trata da inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da Administração especialmente designado, e uma segunda que diz respeito ao descumprimento de determinação do TCE-MT, em processo que analisou as contas anuais de gestão do município do exercício de 2013, no tocante aos procedimentos licitatórios e à nomeação de fiscal para os contratos firmados pelo município.
O voto do relator, em consonância com os entendimentos técnico e ministerial, foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.
Com Assessoria


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