Da Redação - FocoCidade
O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, remova de suas redes sociais, em até 48 horas, as postagens com publicidade institucional do Governo do Estado.
A decisão foi dada na quinta-feira (2) e atendeu ao pedido contido em ação ingressada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Em outra decisão, a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção de conteúdos da mesma natureza nas redes sociais do governador Pedro Taques (PSDB).
No processo, o PHS relatou que Marcelo Duarte compartilhou em suas páginas oficiais do Facebook e do Instagram pelo menos 20 conteúdos publicitários produzido pela equipe de comunicação do Estado, que tratava de obras e reformas feitas pela atual administração.
“Não sendo, portanto, caso de publicidade amadora ante aos inúmeros artifícios de edição ali contidos e, especialmente em relação ao vídeo da futura Rodoviária Shopping de Cuiabá, a utilização no trabalho de computação gráfica em questão de logo da atual Administração, além de símbolos oficiais do Estado”, diz trecho da representação.
O PHS afirmou que essas publicidades possuem grande alcance, pois Marcelo Duarte tem quase quatro mil seguidores no instagram e nove mil seguidores no Facebook.
“Em detida verificação das inúmeras postagens ora questionadas vislumbra-se, em muitas delas, a utilização de arte/formatação/grafia própria da Administração Estadual (layout, logos, símbolos oficiais, etc.), a evidenciar que a maioria delas --- se não todas --- foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”, diz outro trecho.
Conduta vedada
Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda citou a decisão anterior que havia determinado a remoção dos conteúdos compartilhados por Pedro Taques. De acordo com o magistrado, a situação de Marcelo Duarte é idêntica.
“Analisando as provas dos autos verifico que, de fato, o segundo representado, através de suas redes sociais, replicou publicidade institucional, o que, na atual quadra temporal [menos de três meses antes das eleições], se considera vedado pela lei eleitoral”, afirmou.
Rabaneda explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui posição consolidada no sentido de que a manutenção deste tipo de publicidade é ilegal, mesmo que fixada em período anterior aos três meses antes da eleição.
“Este o quadro, defiro o pedido liminar, para os seguintes fins e providências: 1. Intime-se o representado Marcelo Duarte Monteiro para que, no prazo de 48 horas, providencie a remoção de toda e qualquer publicidade institucional do Governo de Mato Grosso de suas redes sociais [facebook, instagran, etc.], especialmente, mas não exclusivamente, as indicadas na presente representação, abstendo-se de novamente postá-las, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] por dia de descumprimento”, decidiu.
Com Assessoria

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