Victor Humberto Maizman
Vislumbrada a queda de arrecadação dos tributos estaduais em decorrência dos efeitos da crise econômica, em 2016 a Assembleia Legislativa instituiu a Lei de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS de Mato Grosso.
Tal legislação permite que contribuintes com débitos fiscais venham a obter parcelamentos e descontos de multas e juros, inclusive para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Pois bem, segundo levantamento da própria Secretaria de Fazenda, tal programa de recuperação incrementou em muito a arrecadação tributária, em especial pelo fato de que é sabidamente reconhecido de que as multas tributárias previstas na legislação vigente são extremamente gravosas.
Todavia, não obstante as benesses do aludido programa à sociedade mato-grossense, o Tribunal Regional Eleitoral, por força de uma decisão liminar, impediu que o Estado venha a estender tal benefício fiscal até que seja finalizada as eleições do presente ano.
O Código Eleitoral dispõe que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
Embora a jurisprudência não seja uniforme sobre a questão, não podemos perder de vista o espírito da norma, que é, obviamente, impedir o uso casuístico da máquina pública justamente em ano de eleição, pela concessão de benefícios que possam influir na vontade do eleitor.
A vedação normativa diz respeito a ações que não são típicas da Administração e que venham a ser instituídas justamente no ano em que ocorrer o pleito.
Contudo, os programas em curso, mormente quando instituídos em exercícios anteriores, tem por finalidade aumentar a arrecadação do Estado e, por vezes, possibilitar que os pequenos empreendedores venham a regularizar a situação fiscal, vindo com isso, voltar a produzir e gerar riqueza.
Esse objetivo não pode, por certo, ser considerado como programa de governo com fins “eleitoreiros”, mas sim estratégia de Estado, em benefício da própria sociedade.
Sendo assim, a regra impeditiva prevista no Código Eleitoral deve ser interpretada de forma restritiva, sob pena de mitigar o poder-dever constitucional do Estado em fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal