Da Redação - FocoCidade
Ao julgar representações, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pontuou que "a fase de habilitação das licitações públicas, as micro e pequenas empresas recebem tratamento jurídico diferenciado, sendo suficiente a exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de certidões negativas, termo de opção pelo Simples Nacional ou declaração anual de imposto de renda".
Diante desse entendimento, a Corte de Contas julgou procedente duas representações internas contra a gestão da Secretaria de Estado de Saúde (SES), em razão da exigência de apresentação de balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição de qualificação econômico-financeira para microempresas e empresas de pequeno porte participarem dos pregões eletrônicos nº 38/2017 e 45/2017.
O relator dos processos nº 201227/2017 e 201170/2017, que tratam das representações internas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, recomendou no voto que a gestão da SES implante programa de capacitação de servidores públicos integrantes das comissões de licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Determinou ainda que a atual gestão da Secretaria de Saúde se abstenha de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação, considerada abusiva.
O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi acompanhado pela unanimidades dos membros do colegiado, durante sessão ordinária nesta semana.
Com assessoria

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