Bruno Sá Freire Martins
O servidor público quando perde sua capacidade laboral para exercer as atribuições do cargo para o qual prestou concurso público, mas continua a ter condições de exercer atribuições de outro cargo compatível com o que ocupa pode continuar a laborar.
Essa continuidade se dá por intermédio do instituto da readaptação, consistente, justamente na possibilidade do exercício das atribuições de outro cargo compatível com aquele para o qual o servidor prestou seu concurso público.
Os Estatutos de Servidores Públicos costumam trazer em seu texto as condições e a situação em que ocorre a readaptação, sendo que a nível federal a Lei n.º 8.112/90 estabelece que:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Ocorre que está investidura, para alguns, ou, como pensamos, simplesmente atribuições de outras funções a serem desenvolvidas se dá de forma transitória, ou seja, no momento em que a capacidade laboral for recuperada deverá o servidor retornar ao exercício das atribuições de seu cargo.
E, caso não haja recuperação e sim piora ao ponto de não se ter mais condições de exercer tais atribuições e qualquer outra compatível, caracterizando, assim, a incapacidade laboral permanente deverá o servidor ser aposentado por invalidez.
Inativação que se dará no cargo no qual ingressou no serviço público, já que a aposentadoria do servidor somente ocorre no cargo para o qual prestou concurso, sob pena de se caracterizar a investidura no mesmo sem a observância da regra constitucional de submissão ao certame.
O que é vedado, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal in verbis:
Súmula 685
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Até porque, nunca é demais lembrar que a Carta Magna estabelece como único requisito para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade laboral permanente, não exigindo tempo mínimo no serviço público, no cargo ou mesmo na carreira.
Assim, há de se concluir que a aposentadoria no cargo para o qual o servidor foi readaptado constitui burla ao concurso público que é vedada pela Constituição Federal.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; consultor jurídico da ANEPREM; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); membro do Conselho de Pareceristas ad hoc do Juris Plenun Ouro ISSN n.º 1983-2097 da Editora Plenum; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor e no site www.fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal