Da Redação - FocoCidade
Deputado Valdir Barranco, presidente estadual do PT, rebateu informações divulgadas na imprensa de que integraria lista de 22 parlamentares do Estado que sofrem inquéritos, "ou mesmo já foram condenados, pela Justiça comum ou eleitoral", conforme divulgou o site Folhamax nesta quarta-feira (4).
Segundo a publicação "a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, citou que 22 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) sofrem inquéritos, ou mesmo já foram condenados, pela Justiça comum ou eleitoral. Os dados constam do parecer contrário a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio de 2018 após deflagração da operação Bônus (2ª fase da Bereré)".
Barranco assevera que "não responde qualquer inquérito por compra de votos nas eleições 2014 ou em qualquer outra disputa eleitoral".
Confira a nota na íntegra:
"O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT) vem a público informar que não responde qualquer inquérito por compra de votos nas eleições 2014 ou em qualquer outra disputa eleitoral. A citação apresentada no relatório da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, veiculada por alguns veículos de imprensa em Mato Grosso, está desatualizada e precisa ser corrigida.
O processo nº 24-91.201, que tratava da denúncia ajuizada pelo Partido Verde (PV-MT), em desfavor de Valdir Mendes Barranco, acerca de suspeita de crime eleitoral praticado nas eleições de 2014, no município de Itanhangá/MT, foi arquivado por falta de provas, inclusive com pedido de arquivamento pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), e transitou em julgado no dia 21.05.2018.
Em seu parecer de fls. 86/87, o MPE informa que "(...) é necessário que haja indícios mínimos de autoria e prova de materialidade do fato delituoso, o que, neste inquérito policial funda-se em depoimentos de pessoas que foram investigadas por prática de crimes fundiários (...)" (sic.fls. 86).
E prossegue concluindo: "(...) diante da inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, bem como se vislumbrando inviáveis outras diligências tendentes a coligir novos elementos probatórios, resta impossível, nestas circunstâncias, a propositura da ação pena, na forma prevista no artigo 41 do CPP" (fls.87 ).
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, alegou em sua decisão que um inquérito policial preliminar não conseguiu reunir os elementos necessários à acusação em razão da falta de provas, o que fez com que a Procuradoria Regional Eleitoral sugerisse o arquivamento do inquérito.
“É sabido que o arquivamento de inquéritos só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Compulsando os autos, conclui-se que as diligências promovidas no presente inquérito policial foram suficientes a revelar a inexistência de materialidade delitiva. Sendo assim, com fundamento no art. 41, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), acolho o requerimento formulado pelo Ilustre Procurador Regional Eleitoral e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial”, diz a decisão judicial.
A candidatura do deputado Valdir Barranco para o pleito em exercício foi deferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e obrigou o TRE-MT a fazer a recontagem de seus votos (19.227) permitindo que Barranco assumisse o cargo de deputado estadual.
Portanto, fica claro que o Valdir Barranco nunca se envolveu em qualquer ato que manchasse sua candidatura ou postura política e que seu nome foi inserido de forma indevida pela PGR na lista apresentada à imprensa. Em 17 anos de vida pública, Barranco sempre pautou sua relação pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção.
'A verdade precisa ser dita pelos quatro cantos deste estado', Valdir Barranco."

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