Da Redação - FocoCidade
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a informação de que a juíza de Direito aposentada, Selma Arruda, pré-candidata ao Senado pelo Partido Social Liberal, teria recebido o benefício do patrocínio de serviço de escolta armada por parte de empresa de segurança privada.
Para a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, responsável pela instauração do procedimento, a concessão de patrocínio, em tese, poderá configurar doação de recursos estimáveis de fonte vedada, já que é proveniente de pessoa jurídica de direito privado, nos termos do artigo 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
A instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral tomou como base notícias jornalísticas amplamente divulgadas nos sites locais no dia 18 de junho deste ano, informando que a pré-candidata estaria recebendo escolta armada de forma gratuita, patrocinada por um grupo de empresários, “simpático a campanha” da juíza aposentada, após a segurança que ela recebia do Tribunal de Justiça enquanto magistrada, ter sido retirada pela própria instituição após o entendimento de que Selma teria desrespeitado as regras da concessão do benefício. Em seguida, a segurança passou a ser feita pela Casa Militar do Estado de Mato Grosso a mando do governador Pedro Taques (PSDB). Mas esta também foi anulada pelo juíz da Comarca de Sinop, Mirko Giannotte.
Denúncias
A população que verificar irregularidades de pré-candidatos às Eleições de 2018, como propaganda extemporânea, publicações patrocinadas em páginas do Instagram e Facebook, ou em alguma outra rede social, devem comunicar o Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, pelo endereço www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.
Ao denunciar, o cidadão deverá copiar a url, que é o endereço da publicação patrocinada, fazer um “print” da publicação, e de outras informações possíveis, e encaminhar por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, para que possa ser feita a investigação. “Caso comprovado, o candidato poderá ser multado e será retirada da publicidade do ar, sem prejuízo de responder por abuso de poder, conforme o caso.”, concluiu a procuradora eleitoral.
Cartilha
Uma cartilha orientativa e interativa, publicada no dia 12 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual. (Com informações MPF)
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