• Cuiabá, 08 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça determina suspensão de rescisão de contrato e aplica R$ 667 mil sobre Estado


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou a suspensão da rescisão do contrato realizado entre consórcios responsáveis pelas obras no COT do Pari e do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, no dia 21 deste mês.

Na decisão o magistrado pontua que “defiro a tutela pleiteada, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da rescisão unilateral do contrato levada a termo pelo Estado em 30.05.2018 e, via de conseqüência, determino o imediato restabelecimento da plena vigência e eficácia do contrato, bem como, que seja suspensa e/ou impedida a cobrança de multas e de danos emergentes, glosas e retenção de valores devidos ao consórcio, execução de garantias contratuais, aplicação de penalidades e realização de medição de rescisão, além de determinar a imediata prorrogação dos prazos de execução e vigência do Instrumento de Contrato n. 065/2012/SECOPA, por 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo, e ainda, determinar o acréscimo do valor de R$ 667.660,89 relativo aos serviços prestados e itens adquiridos pelo Consórcio ao preço do Contrato, mediante a celebração imediata do competente Termo Aditivo".

Fixou ainda multa diária de R$ 5 mil “para o caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão atende pedido de tutela provisória de urgência cautelar por meio do Consórcio Marechal Rondon, Engeglobal Construções Ltda. e outros, contra o Estado de Mato Grosso.     




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