Da Redação - FocoCidade
O Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, recorreu da decisão, em caráter liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, atendendo pedido da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), de repasse do duodécimo atrasado do órgão em Mato Grosso.
Em recurso, e após diálogo com representantes da Defensoria Pública no Estado, o Executivo pontua como principal argumento "a quebra de isonomia e paridade entre os Poderes Constituídos e órgãos autoônomos - ofensa à separação dos Poderes".
No recurso, pontua que "a decisão monocrática recorrida impõe ao Estado de Mato Grosso o dever de proceder ao repasse à Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, bem como ao pagamento das parcelas vencidas a esse título. Referida decisão, conforme destacado, desconsidera a frustração de receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, o aumento exponencial das despesas obrigatórias e as soluções negociais mantidas entre os Poderes e Órgãos Autônomos do Estado de Mato Grosso. Mas não é só".
Destaca que "com efeito, ao determinar o pagamento do residual do exercício de 2017 à Defensoria Pública Estadual, a decisão monocrática ofende a isonomia e a paridade em relação aos demais Poderes e Órgãos Autônomos que recebem por meio de duodécimo, na medida em que tais entes também possuem valores a receber em relação aos exercícios anteriores. Realmente, de acordo com informações oriundas da Secretaria de Estado de Fazenda, o montante residual devido aos demais Poderes e Órgãos que recebem transferências por meio de duodécimos em 2017 perfaz a quantia de R$ 190.845.122,00 (cento e noventa milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e cento e vinte e dois reais)".
O Estado frisa ainda que "ademais, o Estado de Mato Grosso equacionou a questão entre todos os Poderes e Órgãos ao estabelecer a forma de pagamento dos residuais e do repasse dos duodécimos em 2018. A ingerência da decisão monocrática em tal arranjo consensual, nessa senda, afigura-se claramente ofensiva a isonomia entre os Poderes e Órgãos Autônomos, pois, repita-se, prioriza o pagamento à Defensoria Pública em detrimento dos demais entes, gerando um efeito perverso na consecução das políticas públicas e na prestação de serviços públicos a cargo de tais entes. Ofende, ademais, o princípio da separação dos poderes insculpido no artigo 2º da Constituição Federal, na medida em que quebra a harmonia que deve nortear a relação entre os Poderes constituídos e Órgãos Autônomos".
Por fim, ressalta que "finalmente, deve-se destacar que a decisão recorrida impõe outra obrigação materialmente impossível ao Estado de Mato Grosso, na medida em que, se não possui receita suficiente ao pagamento de 12 milhões à Defensoria Pública, certamente também não possui condições de proceder ao pagamento de mais de 190 milhões aos demais Poderes e Órgãos Autônomos, os quais, diante da referida decisão, estão exigindo o pagamento de tal montante".

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