• Cuiabá, 02 de Setembro - 2025 00:00:00

LDO estima redução orçamentária de Poderes e órgãos; AL é exceção


Da Redação - FocoCidade

Sustentando a busca do equilíbrio fiscal, a peça orçamentária delineada pelo Governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a redução sobre as estimativas de Poderes e órgãos, com exceção da Assembleia Legislativa.

A peça orçamentária vigente foi desenhada sobre estimativa de execução de R$ 20,3 bilhões e em 2019, ocorre queda nos prognósticos do Executivo que projeta R$ 19 bilhões.

Assim, órgãos como a Defensoria Pública do Estado, detentora do menor orçamento no bolo de distribuição, ficará com a fatia de R$ 126,2 milhões no próximo ano, contra atual orçamento de R$ 141 milhões.

Vale lembrar que a Defensoria Pública trava luta na Justiça para receber duodécimo atrasado do Executivo, assinalando dificuldades de caixa no órgão que já levaram ao fechamento de núcleos no interior do Estado.   

A Assembleia Legislativa, conforme a LDO, contará com orçamento de R$ 506,8 milhões, sendo o atual duodécimo de R$ 457 milhões. 

Tribunal de Contas do Estado também projeta queda orçamentária, com estimativa de R$ 357,7 milhões para 2019. Em 2018, foram considerados R$ 360 milhões à Corte de Contas.

O Tribunal de Justiça também perderá no orçamento projetado em R$ 1,016 milhões, e trabalhando o atual exercício sob R$ 1,4 bilhão.

A LDO estima R$ 410,5 para o Ministério Público Estadual (MPE) no próximo ano, contra R$ 459 milhões em 2018.

O Executivo ressalta que "com relação aos repasses do Tesouro ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública para elaboração das suas propostas orçamentárias a LDO, no seu artigo 21, estabelece como limite o correspondente ao crédito inicial fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018". 

O Estado considera que "a proposição atende ao cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº. 156/2016 (Refinanciamento de Parte da Dívida do Estado com a União) e Emenda Constitucional nº. 81/2017 (PEC dos Gastos), que limitam o crescimento das despesas primárias correntes no exercício financeiro de 2019 à variação do IPCA apurado nos últimos doze meses encerrados em junho de 2018. A seguir os valores de duodécimos previstos na LDO".




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