Da Redação - FocoCidade
O pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) dos servidores do Executivo, que contam com negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), também recebeu crítica ferrenha do deputado Allan Kardec (PDT). O Estado estuda o assunto.
Nesta quarta-feira (23) o deputado cobrou solução para o tema. A cobrança foi feita depois do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologar decisão que suspendeu obrigação de pagar anualmente o direito dos trabalhadores de acordo com a reposição inflacionária do período.
Allan alega que "o governo tenta não pagar a RGA num jogo ensaiado com o TCE, uma vez que já havia sinalizado falta de interesse em fazer o pagamento e agora é o Tribunal que coloca empecilhos".
“Não acredito que o governo vai assistir essa situação sem fazer nada e sem pagar o que é de direito líquido e certo dos trabalhadores. Foi aprovado em lei por essa Casa. O governo não pode voltar a pensar nisso terceirizando a decisão ao TCE”, disse.
O TCE homologou na terça-feira (22) decisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha com argumento de que o pagamento faria o Executivo ultrapassar o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Desde que assumi como deputado, tenho feito nessa Casa cobrança intransigente em favor do funcionalismo como professor da rede estadual e cidadão atento à importância dos servidores públicos”, completa Allan, ao ressaltar que o parecer do Ministério Público de Contas recomendou rejeição da cautelar no Tribunal.
Além de homologar decisão do conselheiro, o TCE também decidiu reavaliar a possibilidade de constar no limite o gasto com a folha da Defensoria Pública e o Imposto de Renda retido na fonte, o que, nesse último caso, pode atingir também municípios. A decisão foi anunciada ao mesmo tempo em que o Judiciário e o Legislativo confirmam revisão aos seus trabalhadores.
A RGA de 2017 e 2018 foi aprovada através da Lei 10.572 de 2017 prevendo revisão de 6,58% em três parcelas, estabelecidas com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). (Com assessoria)


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