Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve condenação por irregularidades ao ex-presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, vereador Airton Callai.
Ele não obteve êxito ao buscar a reforma integral do Acórdão 3615/2015, do Pleno do TCE, que julgou irregulares as contas do exercício de 2014, sob sua gestão.
Em sessão ordinária, o colegiado negou recurso interposto pelo ex-gestor e manteve a irregularidade das contas. O relator dos processos nº 20680/2014 e 110485/2014 (apenso) foi o conselheiro interino João Batista Camargo.
O conselheiro relator entendeu que o então presidente do Legislativo de Lucas do Rio Verde descumpriu recomendação anterior do TCE-MT, no julgamento das contas de 2010, por retomar, em 2014, o Projeto Câmara Cidadã (PCC). O programa oferecia à população cursos e oficinas, além de promover campanhas de prevenção na área da saúde, ações de competência do Poder Executivo. Esse foi um dos motivos que resultaram no julgamento da irregularidade das contas de 2014.
Além das ações serem de competência do Poder Executivo, a Câmara de Lucas do Rio Verde registrou no ano de 2014 um aumento de despesas com publicidade relativas à aquisição de material gráfico, serviço de sonorização e locação de tendas para realização de atividades. Foram consumidos naquele ano R$ 423.085,58 com organização de eventos e campanhas publicitárias relacionadas com saúde, assistência social e justiça dos Poderes executivo municipal e estadual, "o que afronta indubitavelmente os princípios da Administração Pública", destacou o conselheiro relator.
No voto, o conselheiro João Batista ainda explicou que as despesas consideradas ilegítimas e objeto de questionamento nesse processo ocorreram em anos eleitorais, quais sejam, os exercícios de 2010 e 2014. Isso porque o Projeto Câmara Cidadã (PCC) foi criado pela Resolução nº 165/2010, sob a gestão de Airton Callai, e foi alvo de recomendação da Corte de Contas no julgamento das contas anuais de 2010.
O PCC foi retomado em 2014, também sob a gestão de Callai, em outro ano eleitoral. "Será que foi mera coincidência?", questionou o relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno. (Com assessoria)

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