Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas DO eSTADO (tce) rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Alto Taquari contra o Acórdão nº 38/18 que homologou a medida cautelar. Assim, a gestão terá que atender determinação da Corte de Contas sobre revisão em fase de processo licitatório.
A decisão recorrida determinou à pregoeira oficial daquela Prefeitura, a reabertura do processo licitatório (Pregão nº 071/2017) na fase em que se deu a exclusão da empresa representante, Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., bem como a anulação de todos os atos praticados a partir dessa fase, a fim de possibilitar a participação da empresa representante no referido certame.
A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel e homologada pelo Tribunal Pleno. Inconformada com a decisão deste Tribunal, a Prefeitura ingressou com os Embargos de Declaração, que foram admitidos e recebidos com efeito suspensivo.
Nos embargos, a apelante alegou ter havido omissão por parte deste relator em relação à ação judicial de Mandado de Segurança que tramita na Justiça comum e que foi apresentada como defesa pela embargante antes de ter sido homologada a medida cautelar, deferida no Julgamento Singular 120/MM/2018. Sustenta ainda que, em razão da existência da ação judicial, a Representação Externa que gerou a medida cautelar deveria ser extinta sem resolução do mérito.
Após analisar as alegações do gestor de Alto Taquari, o conselheiro interino Moises Maciel, relator dos autos, tendo em vista não encontrar bases sólidas de comprovação de qualquer omissão no voto condutor do Acórdão 38/2018, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas para apresentar seu voto pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, e no mérito, pelo seu não provimento do mesmo, mantendo em sua integralidade o teor do Acórdão atacado, sendo acompanhado na proposição pelos demais membros do Pleno. (Com assessoria)


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