Da Redação - FocoCidade
A Justiça mandou recado à Assembleia Legislativa, ao assinalar "que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas".
O alerta ocorre em consonância ao entendimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO/Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) na esteira da Operação Bônus deflagrada nesta quarta-feira (9).
Na decisão que determinou a prisão do deputado estadual Mauro Savi, o desembargador José Zuquim Nogueira ressalta que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada.
O MP acentua que o Supremo Tribunal Federal (STF) também mantém o mesmo entendimento.
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