Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que suspendeu o ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador-geral do Município de Poconé.
A decisão singular nº 231/JBC/2018 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contas (DOC) no dia 20 de abril e a homologação da liminar entrou na pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Contas dta terça-feira (8).
O conselheiro interino João Batista Camargo ressaltou em seu voto que a Prefeitura de Poconé não respeitou o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Descumpriu também a Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, ao nomear pessoa não pertencente ao quadro efetivo para o cargo de controlador-geral do Município.
A nomeação do servidor excederia o limite prudencial de 95% dos gastos com pessoal, sendo considerada uma irregularidade grave estabelecida na LRF, provocando desequilíbrio fiscal e financeiro nas contas. Quanto ao cargo de controlador interno, o conselheiro advertiu que o TCE vem há anos orientando os gestores de que o cargo só pode ser ocupado por servidor público concursado. (Com assessoria)


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo de MT aponta ilegalidade e aciona STF contra decreto de Lula
Em Cáceres: Operação mira faccionados por tráfico de drogas
Em VG: Polícia Civil confirma prisão de acusado de homicídio
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Lavagem de dinheiro: PF cita R$ 66 mi e prende servidor público
Levantamento do Gefron aponta prejuízo de R$ 390 mi a facções
Emendas impositivas: comissão na AL quer padronizar normas
Mulher Potência: a força das comunidades femininas de negócios
A imortalidade que habita em nós!
Sinfra aponta convênios com R$ 4,5 bilhões em investimentos