Da Redação - FocoCidade
Três processos fiscalizatórios devem subsidiar ações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o Programa de Incentivos Fiscais - PRODEIC, em tese sustituindo decisão do Pleno de arquivar, sem julgamento do mérito, o processo 33.816-8/2017, relativo à auditoria de conformidade.
Os autos do processo arquivado tratam de uma Auditoria de Conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou a legalidade na concessão pelo Governo do Estado de renúncia de receitas do ICMS via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), no exercício de 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária da Corte de Contas nesta semana.
A medida no entanto, não encerra a fiscalização do órgão sobre a execução do referido programa. Na prática, o processo de auditoria de conformidade arquivada foi substituído por outros três processos fiscalizatórios em andamento e que tem focos específicos: Processo nº11.615-7/2018 de 26/02/2018, que trata da fiscalização do efetivo controle por parte da SEDEC, sobre o total de ICMS incentivado, concedido a empresas por meio do PRODEIC; Processo nº11.625-4/2018 de 26/02/2018, que versa sobre a fiscalização da efetiva elaboração e apreciação da avaliação bianual do PRODEIC, referente aos períodos de 2010/2011, 2012/2013 e 2014/2015 e, por fim, o Processo 11.910-5/2018 de 28/02/2018, referente a fiscalização nos processos de renovação dos incentivos fiscais decorrentes do programa de incentivo fiscal do estado, conduzidos pela SEDEC, no exercício de 2017.
O relator dos autos, conselheiro interino Moises Maciel, acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, considerou haver uma sobreposição de objetivos entre o processo nº 33.816-8/2017 e os outros três autos em curso no Tribunal. Assim, o arquivamento não prejudica a continuidade do trabalho de auditagem do TCE-MT sobre os incentivos fiscais programáticos, "visto que substituído por outros processos autônomos, que vão analisar com maior profundidade o assunto, dada a sua amplitude", sintetizou o conselheiro.
Outra decisão importante tomada pela pleno durante o julgamento foi a de incluir no Plano Anual de Fiscalização da corte, uma auditoria específica para verificar a extensão, o controle e legalidade de eventuais incentivos fiscais não programáticos, estabelecidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) por meio de decretos. A sugestão foi feita pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, vice-presidente do TCE-MT. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro