Da Redação - FocoCidade
O advogado Ronimárcio Naves, responsável pela defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), contestou os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da própria sentença de primeiro grau, que impuseram multa por suposta conduta vedada a gestora do segundo maior município de Mato Grosso, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas eleições de 2016.
No caso, a Prefeita Lucimar Campos, prorrogou o prazo de vencimento do IPTU do ano de 2016 de 24 de junho de 2016 para 15 de julho de 2016.
Após ter assumido a administração municipal de Várzea Grande, já quase no segundo semestre de 2015 em uma situação de completo caos e abandono, uma série de medidas emergenciais foram executadas, “todas dentro da lei”, segundo o advogado, para recuperar as finanças municipais e a credibilidade da administração municipal junto a população de Várzea Grande.
“Uma das medidas adotadas foi a seriedade na cobrança de impostos, taxas e contribuições que tiveram uma inadimplência astronômica por causa do abandono praticado pela antiga gestão do prefeito cassado Walace Guimarães”, disse Ronimárcio Naves.
E isto não foi diferente em relação ao IPTU de 2016, cuja prorrogação do seu vencimento, por motivo de força maior, que no caso foram problemas na migração da base de dados das antiga empresa que geria as informações tributárias da Prefeitura de Várzea Grande, somado a limitação técnica do Correios para entregar a quantidade total dos carnês do IPTU 2016 no prazo inicialmente previsto, fatos que justificaram a prorrogação do vencimento.
Para o advogado, que comprova todos os fatos alegados na defesa prefeita Lucimar Sacre de Campos, que será apreciado em sede de recurso pelos magistrados do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT na próxima terça-feira (10/04/2018), todos os atos praticados pela Prefeita foram amparados em leis, decretos e portarias que demonstram que ato de prorrogação do vencimento do IPTU é medida normal, não só em Várzea Grande como em outras cidades como Cuiabá, Sorriso, Sinop, Barra do Garças, Cáceres e do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Curitiba entre outras, onde o desconto pontualidade, para quem paga antecipadamente o IPTU de forma integral, é procedimento padrão há vários anos.
“Em que pese a preocupação dos órgãos de controle quanto as regras eleitorais, em nenhum momento a Prefeita Lucimar Campo cometeu qualquer irregularidade, ainda mais porque a concessão de desconto não é benefício, não é um presente, mas uma condição que só se realiza com a contrapartida por parte do contribuinte, no momento que o mesmo paga o IPTU de forma integral, como ocorre todo ano e em todo o Brasil”, informa o advogado.
E também o advogado Ronimárcio Naves destaca que “não houve aumento de desconto, manteve-se a mesma alíquota de desconto praticada há vários anos para o pagamento do IPTU a vista, o que houve foi uma prorrogação do prazo de vencimento, em razão dos CORREIOS haver informado a impossibilidade de entregar todos os carnês no prazo inicialmente estabelecido, tudo realizado com amparo em lei promulgada antes do ano da eleição”.
“Confiamos que os magistrados do TRE/MT reconhecerão que não houve desrespeito à legislação e que as ações do município sempre são voltadas em atender a demanda da população, sem deixar de cumprir a lei e sem promover vantagens indevidas a quem quer que seja. Posso reafirmar que as ações da administração de Várzea Grande não tiveram qualquer cunho eleitoreiro ou praticado de forma ilegal, sempre observando os princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da eficiência”, asseverou Ronimárcio Naves.
Por fim, o advogado Ronimárcio Naves deixou seguinte mensagem: “Necessário registrar que a Prefeitura Lucimar Sacre de Campos, agora em 2018, está novamente na luta do IPTU, cobrando os contribuintes quase porta em porta, pois só com os recursos dos impostos conseguirá cumprir com a sua obrigação, que é trabalhar muito e cada vez melhor, para entregar os serviços públicos que a população de Várzea Grande necessita e merece!” (Com assessoria)
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